ECA - estatuto da criança e do adolescente
O ECA, estatuto da criança e do adolescente, existe há 32 anos. E é considerado uma das leis mais avançadas do mundo inteiro, em relação à proteção da infância.
Ele contempla uma série de leis importantes, mas todas elas estão relacionadas a um princípio fundamental, que tem tudo a ver com uma educação compassiva e centrada na vida:
“Criança como sujeito de direitos”
Pra gente entender melhor o que significa isso:
Antes de 1990, o Código de Menores – a lei que valia para menores de 18 anos – tratava crianças e adolescentes como OBJETOS. Ou seja, na relação com os adultos, elas eram sempre passivas – lembra das aulas de português? Verbo transitivo, objeto direto e indireto, sujeito da frase… Pois é!
Dizer que a criança e o adolescente são SUJEITOS de direitos significa que eles devem ser considerados como parte ATIVA na sociedade, devendo ser escutadas e levadas em conta nas decisões sobre a vida delas e da comunidade.
Pensando a partir da Comunicação Não Violenta, a gente pode dizer que:
considerar as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos é pensar que eles também tem NECESSIDADES, e que estão buscando ativamente satisfazê-las. E que nós adultos precisamos levá-las em conta ao tomar decisões.
As Necessidades são humanas e universais, lembra? Vale pra todo ser humano, de qualquer idade!
É claro que, como toda mudança cultural, não basta estar escrito pra funcionar. Na prática, muitas das relações entre crianças/adolescentes e pessoas adultas ainda seguem a lógica do código de menores, em que os adultos são considerados superiores e criança só tem que obedecer.
Talvez pra você, o ECA pareça uma realidade distante. Mas pensa um pouquinho: no teu dia a dia, quando interage com a criança, você lembra que ela tem Necessidades, assim como você? E que tudo o que ela está fazendo é pra atender essas Necessidades – assim como você?